Questão 54 de Civil — OAB 2022
Por mais de 10 anos, Leandro foi locatário de uma sala comercial de propriedade de Paula, na qual instalou o seu consultório para atendimentos médicos. Decidindo se aposentar, Leandro notificou Paula, informando a rescisão contratual e colocando-se à disposição para entregar o imóvel. Ultrapassados 4 (quatro) meses sem o retorno da locadora, Leandro ajuizou ação declaratória de rescisão contratual com pedido de consignação das chaves. Diante disso, Paula apresentou contestação e reconvenção, na qual pleiteia a cobrança de danos materiais por diversos problemas encontrados no imóvel. Diante desse imbróglio, e reconsiderando sua aposentadoria, Leandro consultou advogado(a) para avaliar a possibilidade de desistir da ação. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Por ter sido apresentada contestação, Leandro poderá desistir da ação até a sentença, o que ficará sujeito à concordância de Paula.
Alternativa A — resposta correta
Como foi oferecida a contestação, Leandro não poderá mais desistir da ação.
A contestação não impede a desistência da ação.
Caso apresentada desistência da ação por Leandro, sua conduta implicará a desistência implícita da reconvenção.
A desistência da ação não implica desistência da reconvenção.
Caso Leandro desista da ação, isso acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, obstando a propositura de nova ação com o mesmo objeto.
A desistência não extingue o processo sem resolução de mérito.
Gabarito comentado
A desistência da ação é permitida mesmo após a contestação, desde que haja concordância da outra parte.
Por que a alternativa A está correta
Leandro pode desistir da ação até a sentença, mas precisa da concordância de Paula. A contestação não impede a desistência, apenas exige essa concordância.
Fundamento legal
Art. 485, § 4º, do CPC
Dica
Lembre-se: desistir é diferente de renunciar; a concordância é chave.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que contestação bloqueia desistência
- Não confundir desistência com renúncia ao direito