Questão 73 de Civil — OAB 2022
Lúcio Lima foi contratado para trabalhar em uma empresa no ramo da construção civil. Seu empregador descobriu inúmeras erros trabalhistas, e, notadamente, deixou de pagar as verbas rescisórias. No período, Lúcio Lima prestou serviços em um contrato de subempreitada, já que seu empregador fora contratado pelo embreteiro principal para realizar determinada obra de reforma. Diante desse cenário, Lúcio Lima contratou você, como advogado(a), para ajudar numa reclamação trabalhista. Sob hipótese, seguindo o texto legal da CLT em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Cabe ação em face de ambas as sociedades empresariais, que figurarão no polo passivo da demanda.
Alternativa A — resposta correta
Trata-se de grupo econômico, o que induz obrigatoriamente à responsabilidade solidária de ambas as sociedades empresariais.
Grupo econômico não é a mesma coisa que subempreitada, portanto, a responsabilidade não é solidária.
Cabe apenas ação em face do efetivo empregador, já que não se trata de terceirização de mão de obra.
A subempreitada é permitida, e o trabalhador pode acionar ambos os empregadores.
A subempreitada é atividade ilícita por terceirizar atividade fim, razão pela qual se opera a sucessão de empregadores, configurando-se fraude.
A subempreitada não é ilícita se respeitadas as normas, portanto, não há sucessão de empregadores.
Gabarito comentado
A responsabilidade em contratos de subempreitada pode recair sobre mais de um empregador.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque tanto o subempreiteiro quanto o empreiteiro principal podem ser responsabilizados pelas verbas trabalhistas. Isso se baseia na possibilidade de ação contra ambos, conforme a CLT.
Fundamento legal
Art. 455, CLT
Dica
Lembre-se: subempreitada = dois empregadores, ambos podem ser acionados.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre subempreitada e terceirização
- Não confundir responsabilidade solidária com responsabilidade subsidiária