Você está diante de um caso de extrema gravidade de violação de direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, quando é urgente a adoção de medidas para evitar prejuízos irreparáveis às vítimas. Trata-se de um caso que demora injustificada na decisão sobre os recursos de jurisdição interna. Como advogada ou advogado que conhece o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos você sabe que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias que considerar cabíveis. Considerando as normas pertinentes do Sistema Interamericano, assinale a afirmativa correta.
Deve-se peticionar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ainda que o caso não esteja sob o conhecimento da Corte, para que ela adote as medidas provisórias cabíveis.
O caso deve ser encaminhado à Comissão Jurídica Interamericana para que, nos termos do Art. 99 da Carta da OEA, ela tome as medidas provisórias adequadas.
É preciso aguardar a decisão de um Tribunal Superior sobre o caso para que, após, se recorra ao Sistema Interamericano, segundo o princípio do duplo grau de jurisdição.
Pode-se submeter o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que avalie e decida se irá solicitar medidas provisórias à Corte.