Questão 18 de Processo Civil — OAB 2023
Você está diante de um caso de extrema gravidade de violação de direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, quando é urgente a adoção de medidas para evitar prejuízos irreparáveis às vítimas. Trata-se de um caso que demora injustificada na decisão sobre os recursos de jurisdição interna. Como advogada ou advogado que conhece o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos você sabe que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias que considerar cabíveis. Considerando as normas pertinentes do Sistema Interamericano, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Deve-se peticionar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ainda que o caso não esteja sob o conhecimento da Corte, para que ela adote as medidas provisórias cabíveis.
Não é possível peticionar diretamente à Corte sem que o caso esteja sob sua jurisdição.
O caso deve ser encaminhado à Comissão Jurídica Interamericana para que, nos termos do Art. 99 da Carta da OEA, ela tome as medidas provisórias adequadas.
A Comissão Jurídica Interamericana não é a instância correta para solicitar medidas provisórias.
É preciso aguardar a decisão de um Tribunal Superior sobre o caso para que, após, se recorra ao Sistema Interamericano, segundo o princípio do duplo grau de jurisdição.
Pode-se submeter o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que avalie e decida se irá solicitar medidas provisórias à Corte.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A Corte Interamericana pode adotar medidas provisórias em casos de violação de direitos humanos urgentes.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque permite que a Comissão avalie o caso antes de solicitar medidas à Corte. Isso é parte do procedimento adequado no Sistema Interamericano.
Fundamento legal
Art. 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Dica
Lembre-se: a Comissão é o primeiro passo antes da Corte.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a Corte pode ser acionada diretamente.
- Não confundir a Comissão com a Corte, pois têm funções diferentes.