A sociedade empresária ABCI Ltda., surpreendida com a notificação de um auto de infração da Secretaria da Fazenda do Município Al/fo cobrando o Imposto sobre Serviços (ISS) dos anos de 2020 a 2022, e diante da urgência em obter certidões para participar de uma concorrência para a contratação de serviços de limpeza no hospital municipal, ajudou uma ação anulatória e requerem uma tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito tributário, que foi deferido pelo juiz. A obtenção da decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário em cobrança não tem efeito na esfera administrativa tributária e por isso a sociedade empresária não terá direito à certidão pretendida.
Com a decisão que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, a sociedade empresária terá direito a obter uma Certidão Negativa (CN).
Com a decisão que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, a sociedade empresária terá direito a uma Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CEPEN).
Não possuindo qualquer outro débito perante a Fazenda Municipal e graças à decisão que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, a sociedade empresária terá direito a uma Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CEPEN).
Para obter a certidão fiscal pretendida, a sociedade empresária terá que depositar judicialmente o montante em cobrança, independentemente da referida decisão obtida.