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Civil
Exame 2023-01
Questão 38

Questão 38 de Civil — OAB 2023

Joana contratou Maria para fotografar a festa infantil de sua filha, Laura. No momento do contrato, Maria exigiu um sinal equivalente a 20% do preço pactuado para o serviço. O preço do serviço seria pago após a festa, quando entregues as fotografias do evento. Acontece que Maria não compareceu à festa de Laura, deixando de tirar as fotografias contratadas. Joana contratou, às pressas, outro fotógrafo e conseguiu registrar o evento a seu gosto. Entretanto, teve de pagar valores mais altos ao novo fotógrafo, o que lhe gerou prejuízos de ordem material. Diante desse cenário, considerando-se os danos de Joana se limitaram aos prejuízos materiais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não pode pedir indenização suplementar em nenhuma hipótese.

A alternativa A está errada porque Joana pode sim pedir indenização suplementar se comprovar prejuízo.

B

Joana pode pedir apenas a devolução dos 20% adiantados e a indenização suplementar, independentemente da prova do prejuízo.

A alternativa B está incorreta pois a indenização suplementar depende da prova do prejuízo.

Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados ou equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, e, se provar maior prejuízo, pode pedir indenização suplementar.

Alternativa C — resposta correta

D

Joana pode pedir a devolução dos 20%, acrescidos de atualização monetária, juros e honorários de advogado, sendo esse o máximo de indenização possível.

Gabarito comentado

Joana pode exigir a devolução do sinal e, se comprovar, indenização por prejuízos.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque Joana tem direito à devolução dos 20% e pode pedir indenização suplementar se provar maior prejuízo. Isso está alinhado com o princípio da reparação integral dos danos.

Fundamento legal

Art. 402 do Código Civil

Dica

Lembre-se: sinal devolvido + prova de prejuízo = indenização suplementar.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que o sinal é o máximo que pode ser devolvido.
  • Não confundir a devolução do sinal com a indenização por danos.

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