Mota solicitou contrato para a instalação de persianas na sua casa e, ao receber o documento, leu que a compra das persianas escolhidas somente poderia ser realizada com a compra dos tapetes da mesma coleção. Além disso, também constava no contrato, Mota recebeu proposta para aquisição de seguro residencial. O consumidor ficou em dúvida a respeito da conduta da loja de decoração e procurou você, como advogado(a), para receber orientação jurídica. A esse respeito, vejo informar, corretamente, ao cliente que se trata de
prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição de outro; igualmente abusiva a prática de enviar oferta de serviço imediatamente proposta do seguro residencial ao consumidor, sem prévia solicitação.
prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que se trata de produtos da mesma coleção; o seguro residencial foi remetido separadamente, não importando em venda casada.
prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição de outro; o seguro residencial foi oferecido sem condicionamento, sendo lícita a prática.
prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que são produtos da mesma coleção; a proposta do seguro residencial foi enviada ao consumidor sem solicitação prévia, o que torna a prática abusiva.