Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na residência de Alzira, um imóvel de 60 metros quadrados, herdado de seu falecido pai. Durante todo esse período, Joana percebeu salários mensais, tal como acordado, porém nunca recebeu verbas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, bem como nunca teve as contribuições previdenciárias devidamente recolhidas. Depois da rescisão contratual, Joana promoveu a ação trabalhista, visando receber as verbas devidas e não pagas, tendo seus direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado. Não obstante, o pagamento das verbas não foi realizado e, fato seguinte, foi promovido a execução, momento em que Joana, representada por seu advogado, diante do não pagamento e da inexistência de outros bens, requer a penhora do imóvel residencial de Alzira. Ante a hipoteca narrada, considerando que o imóvel residencial de Alzira é o único que ela possui, assinale a alternativa correta.
O imóvel é impenhorável, mas os bens móveis que o guarnecem são penhoráveis, independentemente do valor dos mesmos.
O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.
O imóvel na execução promovida por Joana é, em qualquer hipótese, penhorável.
O imóvel, na execução promovida por Joana, é penhorável, desde que comprovada a má-fé da devedora.