Questão 40 de Processo Civil — OAB 2024
Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na residência de Alzira, um imóvel de 60 metros quadrados, herdado de seu falecido pai. Durante todo esse período, Joana percebeu salários mensais, tal como acordado, porém nunca recebeu verbas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, bem como nunca teve as contribuições previdenciárias devidamente recolhidas. Depois da rescisão contratual, Joana promoveu a ação trabalhista, visando receber as verbas devidas e não pagas, tendo seus direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado. Não obstante, o pagamento das verbas não foi realizado e, fato seguinte, foi promovido a execução, momento em que Joana, representada por seu advogado, diante do não pagamento e da inexistência de outros bens, requer a penhora do imóvel residencial de Alzira. Ante a hipoteca narrada, considerando que o imóvel residencial de Alzira é o único que ela possui, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O imóvel é impenhorável, mas os bens móveis que o guarnecem são penhoráveis, independentemente do valor dos mesmos.
Os bens móveis que guarnecem a casa são impenhoráveis, salvo exceções.
O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.
Alternativa B — resposta correta
O imóvel na execução promovida por Joana é, em qualquer hipótese, penhorável.
O imóvel residencial é impenhorável, não podendo ser penhorado em qualquer hipótese.
O imóvel, na execução promovida por Joana, é penhorável, desde que comprovada a má-fé da devedora.
A má-fé da devedora não altera a impenhorabilidade do imóvel residencial.
Gabarito comentado
Imóveis residenciais são, em regra, impenhoráveis na execução de dívidas trabalhistas.
Por que a alternativa B está correta
O imóvel de Alzira é impenhorável por ser sua única moradia, conforme a proteção legal. Além disso, os móveis que guarnecem a casa também são impenhoráveis, exceto obras de arte e adornos suntuosos.
Fundamento legal
Art. 833, IV e V, do CPC
Dica
Lembre-se: casa é abrigo, não se penhora a moradia.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre bens móveis e imóveis
- Não esquecer que a única residência é protegida por lei