Leonardo adquiriu uma televisão na Loja Francesa pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que seria paga por meio de cartão de crédito em 12 (doze) parcelas de R$ 1.000,00. Ocorre que, após o pagamento da 6ª (sexta) parcela, a Loja Francesa passou a cobrar R$ 2.000,00 (dois mil reais) de Leonardo nos 6 (seis) parcelas restantes. Por ter constatado a cobrança indevida somente depois de realizar o pagamento integral, Leonardo ajuizou ação pelo procedimento comum em face da Loja Francesa para ressarcimento de dobro pelo valor indevidamente cobrado na forma do Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Depois da contestação e requerida instrução, o Juízo da Vara Civil competente proferiu sentença julgando procedente o pedido de Leonardo, com a consequente condenação da Loja Francesa ao pagamento de R$ 212.000,00, considerando que a condenação mencionaria a juros legais. Ato contínuo, a Loja Francesa interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça. Em seguida, a Loja Francesa interpôs recurso especial, porém intempestivamente. Como existem inúmeros recursos sobre a admissibilidade da devolução em dobro em caso de cobrança indevida contra o consumidor, com fundamento no Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, essa controvérsia jurídica foi afetada para o rito do julgamento dos recursos repetitivos e implicou o sobressamento do recurso especial da Loja Francesa. Ato contínuo, Leonardo requer que o recurso especial da Loja Francesa não fosse sobrestado, uma vez que intempestivo. Embarco intempestivo o recurso, o referido requerimento foi indeferido. Na condição de advogado(a) de Leonardo, assinale a opção que indica o recurso cabível para alterar essa decisão.
Não será possível interpor qualquer recurso, pois é irreversível a decisão que indeferiu o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.
Reclamação, pois é irreversível a decisão que indeferiu o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.
Ação rescisória, pois é irreversível a decisão que indeferiu o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.
Agravo interno, pois esse é o recurso cabível contra a decisão que indeferiu o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.