Questão 68 de Processo Civil — OAB 2024
Suelen ajuizou queixa-crime contra Bolívar, pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência ou grave ameaça, previsto no art. 345, caput e parágrafo único, do CP, cuja pena cominada é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa. A queixa-crime foi ajuizada perante o Juízo competente, que, após todo o trâmite preliminar, sendo infrutífero qualquer tipo de solução negociada, rejeitou a queixa. Diante do caso narrado, como advogado(a) de Suelen, assinale a opção que indica o recurso que deve ser interposto.
Alternativas
Recurso em Sentido Estrito, interposto na Vara Criminal. As razões podem ser apresentadas diretamente no Tribunal.
Recurso em Sentido Estrito não é cabível na fase de queixa-crime no Juizado.
Apelação, a ser interposta no Juizado Especial Criminal, já acompanhada de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.
Alternativa B — resposta correta
Apelação, a ser interposta na Vara Criminal. As razões podem ser apresentadas diretamente na Turma Recursal.
A apelação deve ser interposta no Juizado, não na Vara Criminal.
Recurso em Sentido Estrito, interposto no Juizado Especial Criminal, acompanhando de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.
Recurso em Sentido Estrito não é adequado para a situação descrita.
Gabarito comentado
A queixa-crime rejeitada no Juizado Especial Criminal permite a interposição de apelação.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a apelação deve ser interposta no Juizado Especial Criminal, já com as razões para a Turma Recursal. Isso se deve ao rito específico do Juizado, que exige essa formalidade.
Fundamento legal
Art. 82 da Lei 9.099/95
Dica
Lembre-se: apelação no Juizado, sempre com razões para a Turma.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre apelação e recurso em sentido estrito.
- Não confundir o Juizado Especial Criminal com a Vara Criminal.