Suelen ajuizou queixa-crime contra Bolívar, pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência ou grave ameaça, previsto no art. 345, caput e parágrafo único, do CP, cuja pena cominada é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa. A queixa-crime foi ajuizada perante o Juízo competente, que, após todo o trâmite preliminar, sendo infrutífero qualquer tipo de solução negociada, rejeitou a queixa. Diante do caso narrado, como advogado(a) de Suelen, assinale a opção que indica o recurso que deve ser interposto.
Recurso em Sentido Estrito, interposto na Vara Criminal. As razões podem ser apresentadas diretamente no Tribunal.
Apelação, a ser interposta no Juizado Especial Criminal, já acompanhada de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.
Apelação, a ser interposta na Vara Criminal. As razões podem ser apresentadas diretamente na Turma Recursal.
Recurso em Sentido Estrito, interposto no Juizado Especial Criminal, acompanhando de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.