Você advoga para o empregado, crede em uma reclamação trabalhista cuja decisão transitou em julgado. A liquidação de sentença foi promovida e, após manifestações das partes, foi homologado o cálculo da parte ré. Você continua entendendo que há erros nos cálculos homologados e pretende continuar a discutir a matéria. Diante disso, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada no interesse do seu cliente.
Deverá ser apresentados embargos à execução no prazo de cinco dias independentemente da garantia da execução ou da penhora.
Não cabe qualquer medida, uma vez que se operou a preclusão, pois já houve manifestação sobre a conta de liquidação.
Na sua manifestação, a ser feita em dez dias após a garantia do juízo, não há restrição de matéria, podendo ser discutido não só os cálculos, mas também a sentença de conhecimento.
Após a garantia da execução ou penhorados os bens, você poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação em cinco dias.