Questão 3 de Civil — OAB 2024
O empresário João Pedro, movido pelo sentimento de vingança, contratou o advogado Beraldo para propor ação de cobrança contra seu ex-sócio Marcos, apresentando fragas documentos que comprometeriam uma suposta dívida. A ação foi proposta, e concedida medida cautelar pelo juiz da causa, gerou diversos danos a Marcos, a partir da indisponibilidade de seus bens e do bloqueio de todos os seus ativos bancários initio litis. Ao final, porém, o pedido foi julgado totalmente improcedente, sendo expressamente reconhecida a lide temerária. Acerca da responsabilidade do advogado nessa hipótese situação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Beraldo poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelos prejuízos causados, caso demonstrada culpa ou dolo no exercício da profissão, o que deverá ser apurado nos próprios autos.
A responsabilidade é solidária e não subsidiária, pois ambos atuaram em conluio.
Beraldo e João Pedro poderão ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrada a coligação entre ambos para lesar Marcos, o que deverá ser apurado em ação própria.
Alternativa B — resposta correta
Beraldo não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados, pois o Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê consequência jurídica para hipótese de lide temerária.
O Estatuto da Advocacia prevê responsabilidade em casos de lide temerária.
Beraldo poderá ser responsabilizado solidariamente pelos prejuízos causados, desde que seja demonstrada a coligação com João Pedro para lesar Marcos, o que deverá ser apurado nos próprios autos.
A alternativa D é repetitiva em relação à correta e não aborda a necessidade de apuração em ação própria.
Gabarito comentado
A lide temerária pode gerar responsabilidade solidária entre o advogado e seu cliente.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque ambos podem ser responsabilizados se houver coligação para lesar a parte contrária. Essa coligação deve ser comprovada em ação própria.
Fundamento legal
Art. 14, Código Civil
Dica
Lembre-se: coligação = responsabilidade solidária.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária.
- Não confundir lide temerária com mera improcedência.