Questão 20 de Processo Civil — OAB 2024
Joana requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo eletivo de prefeita do Município A/B, situado no Estado Beta. O registro não sofreu qualquer impugnação e foi deferido pela Justiça Eleitoral. Duas semanas após a proclamação do resultado da eleição, tendo sido Joana eleita prefeita municipal, Maria, que concorrera para o mesmo cargo e fora derrotada, descobriu que Joana era irmã da governadora do Estado Beta. Maria procurou você, como advogado(a), questionando se era possível discutir a inelegibilidade de Joana, mesmo após a proclamação do resultado. Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
Alternativas
O processo eleitoral não pode retroagir em suas fases, logo, ocorreu o preclusão.
A preclusão não se aplica, pois a inelegibilidade pode ser questionada após a eleição.
Pode ser interposto recurso contra a expedição de diploma.
Alternativa B — resposta correta
É possível ajuizar a ação de impugnação de mandato eletivo.
A ação de impugnação de mandato eletivo não é a via correta para discutir a inelegibilidade após a eleição.
A decisão de proclamação dos eleitos pode ser impugnada mediante recurso inominado.
Recurso inominado não é a forma adequada para impugnar a decisão de proclamação dos eleitos.
Gabarito comentado
A inelegibilidade pode ser discutida após a eleição por meio de recurso específico.
Por que a alternativa B está correta
O recurso contra a expedição de diploma permite contestar a elegibilidade após a proclamação do resultado. Isso é importante para garantir a legalidade do processo eleitoral.
Fundamento legal
Art. 262, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)
Dica
Lembre-se: diploma é contestável, mas mandato não é a via certa.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre impugnação de mandato e recurso contra expedição de diploma.
- Não confundir inelegibilidade com outros motivos de impugnação.