Nívia adquiriu um fogão a gás de cinco bocas, sendo o produto entregue no dia 12 de setembro de 2023, lacrado e em perfeito estado quanto ao aspecto externo. O produto foi instalado no mesmo dia; contudo, o fogão só começou a ser utilizado a partir de 20 de setembro. No dia de primeiro uso, Nívia notou um superaquecimento do forno, pois mesmo que o botão fosse manuseado para a temperatura mínima de 150º C (cento e cinquenta graus Celsius), o forno continuava exalando calor correspondente à temperatura máxima de 300º C (trezentos graus Celsius). No dia 22 de setembro de 2023, Nívia entrou em contato por telefone e por mensagens de correio eletrônico com o serviço de atendimento do fabricante (SAC), pedindo a troca do produto em razão do vício de qualidade, detectado no primeiro uso e inquestionável. A reclamação foi recebida no mesmo dia, consta do protocolo, mas a resposta só foi transmitida no dia 30 de setembro, sendo negativa, fato que motivou Nívia a apresentar, no dia 13 de outubro, reclamação perante o órgão estadual de defesa do consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, sobre o prazo decadencial referente ao direito de reclamar por vício de produto durável, assinale a alternativa correta.
O prazo deve ser de 90 dias, sendo obsta do pela reclamação formulada por Nívia acerca do fogão até a resposta negativa correspondente.
O prazo deve ser de 30 dias, não sendo obstado nem pela reclamação formulada perante o fabricante nem pelo órgão de defesa do consumidor.
O prazo deve ser de 90 dias, sendo obsta pela reclamação formulada por Nívia perante o órgão estadual de defesa do consumidor, devendo ser retomado 90 dias depois da data da reclamação, caso o problema persista.
O prazo deve ser de 30 dias, não sendo obstado pela reclamação formulada perante o órgão de defesa do consumidor.