Questão 52 de Civil — OAB 2024
João residia em apartamento localizado na cidade do Rio de Janeiro. Ele era locatário do apartamento e Pedro figurava como locador, tendo ambos firmado um contrato de locação para reger essa relação jurídica. Decidido em mudar para outro bairro, João deixou sua residência e sublocou o apartamento para Luiz por meio de um contrato de sublocação. Diante da ausência de pagamento dos aluguéis pela locação, Pedro ingressou com uma ação de despejo contra João. Depois de João apresentar sua contestação, Luiz decidiu ingressar no processo por ser sublocatário. Na qualidade de advogado(a) de Luiz, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção no processo da qual Luiz poderá se valer.
Alternativas
Assistente litisconsorcial, porque a tutela jurisdicional exercida por Luiz será indireta quanto à relação de direito material discutida em juízo entre João e Pedro, sendo que o interesse jurídico de Luiz na lide não equivale às exatas condições da relação do locador com o locatário.
A alternativa A está errada porque Luiz não possui uma relação jurídica idêntica à de João e Pedro.
Assistente litisconsorcial, porque a relação jurídica de direito material de Luiz é a mesma relação jurídica tratada na lide entre João e Pedro.
A alternativa B é incorreta pois Luiz não é litisconsorte, já que sua relação não é a mesma que a de João e Pedro.
Assistente litisconsorcial, porque a relação jurídica de direito material de Luiz é a mesma relação jurídica tratada na lide entre João e Pedro.
Assistente simples, porque a tutela jurisdicional pretendida por Luiz será indireta quanto à relação de direito material discutida em juízo entre João e Pedro, sendo que o interesse jurídico de Luiz na lide não equivale às exatas condições da relação do locador com o locatário.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Luiz pode intervir no processo como assistente simples devido ao seu interesse indireto na lide.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque Luiz não é parte da relação direta entre João e Pedro, mas tem interesse na decisão. Sua intervenção é como assistente simples, pois busca proteger seu interesse sem ser litisconsorte.
Fundamento legal
Art. 50 do CPC
Dica
Lembre-se: assistente simples é para quem tem interesse, mas não é parte principal da relação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre assistente litisconsorcial e assistente simples.
- Não confundir o interesse direto com o indireto na intervenção.