Questão 54 de Processo Civil — OAB 2024
Pedro propôs ação de dissolução parcial da sociedade Papel Cia. Ltda., em função de atos praticados pelo então administrador da sociedade, Paulo. No processo, restou comprovado que Paulo adulterava os balanços patrimoniais da sociedade. Diante desse fato, o juiz proferiu sentença decretando a dissolução parcial da sociedade. Em face da sentença, Paulo interpôs o respectivo recurso de apelação. Depois de proferidos os votos, o resultado do julgamento foi pela reforma da decisão, contudo de forma não unânime. Sobre a hipótese narrada, na qualidade de advogado de Pedro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
São cabíveis embargos infringentes, pois o acórdão não unânime reforma a sentença de mérito proferida em primeiro grau.
Embargos infringentes não são cabíveis, pois a decisão não é unânime.
O julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, tendo em vista o resultado não unânime do julgamento, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
Alternativa B — resposta correta
Na hipótese de novo julgamento, é vedado às partes ao eventual terceiro o direito de sustentar oralmente suas razões perante os julgadores novamente.
As partes têm direito de sustentar oralmente suas razões no novo julgamento.
A técnica de julgamento nos casos de resultados não unânimes se aplica, igualmente, à ação rescisória, ao agravo de instrumento, ao incidente de resolução de demandas repetitivas, ao incidente de assunção de competência e à remessa necessária.
A técnica de julgamento não unânime não se aplica a todos os tipos de recurso citados.
Gabarito comentado
O julgamento não unânime requer a convocação de outros julgadores para garantir a possibilidade de inversão do resultado.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque, em caso de julgamento não unânime, é necessário convocar novos julgadores para reavaliar a decisão. Isso assegura que o resultado inicial possa ser alterado.
Fundamento legal
Art. 942, CPC
Dica
Lembre-se: julgamento não unânime = convocação de novos julgadores.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre embargos infringentes e outros recursos
- Não confundir a técnica de julgamento com a ação rescisória