Questão 57 de Civil — OAB 2024
Célio, inconformado com o término de seu casamento de 10 anos com sua esposa Natália, passou a perseguir ela em seus locais habituais de lazer e trabalho, além de mandar e-mails por meio de contas em nome de terceiros. Inconformada com essa forma de agir, Natália procurou a Delegacia da Mulher e relatou os fatos, tendo o policial civil enquadrado a conduta no crime de perseguição, previsto no Art. 147-A do Código Penal. Ao tomar conhecimento da acusação, Célio autorizou seu advogado a entrar em contato com a advogada de Natália para tentar algum acordo com a vítima. Depois da negociação dos profissionais, Natália decidiu não prosseguir com a acusação. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Natália não poderá retratar a representação, em razão de o crime imputado ser de ação penal pública incondicionada.
A ação penal é pública condicionada à representação, portanto, Natália pode se retratar.
Natália poderá se retratar da representação a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado.
A retratação deve ocorrer antes do recebimento da denúncia, não a qualquer momento.
Natália poderá se retratar da representação, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia, em audiência especialmente designada para este fim, com a presença do Ministério Público.
Natália poderá renunciar a representação, desde que o faça antes do recebimento da denúncia em audiência perante o Juiz e o membro do Ministério Público.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A renúncia da representação é permitida antes do recebimento da denúncia em casos de ação penal pública condicionada.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque Natália pode renunciar à representação antes do recebimento da denúncia. Isso é permitido em crimes de ação penal pública condicionada, como a perseguição.
Fundamento legal
Art. 147-A do Código Penal
Dica
Lembre-se: a retratação é antes da denúncia, como um 'último pedido' na fila.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ação penal pública incondicionada e condicionada.
- Não confundir renúncia com desistência da ação.