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Simulai OAB
Processo Civil
Exame 2024-02
Questão 65

Questão 65 de Processo Civil — OAB 2024

Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticada mediante tortura e em razão da idade da vítima, inocência, criança de 8 anos de idade, ambas as qualificadoras devidamente sustentadas no plenário pela acusação. O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos questões de autoria e materialidade, e negativamente ao questão de elemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras. Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. Foi interposta apelação defensiva, com base na alegação de que decisão contrária à decisão dos jurados e injustiça na aplicação da pena. Ao final da fundamentação, formulou os seguintes requerimentos: o afastamento do qualificadora de tortura, a inadmissibilidade do reconhecimento de agravantes de ofício, pelo Juiz Presidente, e a absolvição da ré por ausência de provas. Como advogado(a) de Geminina, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar

Alternativas

A

o não cabimento de apelação em face da sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

A apelação é cabível contra a sentença do Juiz Presidente, pois é um recurso previsto na legislação.

B

a existência de prova suficiente de autoria.

A alegação de prova suficiente de autoria não é o foco da contrarrazão, pois a decisão do júri já reconheceu a autoria.

a inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora questionada ao Conselho de Sentença.

Alternativa C — resposta correta

D

a admissibilidade do reconhecimento de agravantes pelo Juiz Presidente, ainda que nenhuma delas tenha sido alegada em plenário.

Gabarito comentado

A questão envolve a análise da atuação do Tribunal do Júri e as limitações do Juiz Presidente na sentença.

Por que a alternativa C está correta

O Tribunal não pode afastar a qualificadora decidida pelo Conselho de Sentença, pois isso viola a soberania do júri. A decisão dos jurados deve ser respeitada na aplicação da pena.

Fundamento legal

Art. 5º, XXXVIII, CF/88

Dica

Lembre-se: a decisão do júri é soberana e não pode ser alterada pelo juiz na sentença.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre agravantes e qualificadoras
  • Não confundir a função do juiz com a do júri na decisão penal

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