Questão 65 de Processo Civil — OAB 2024
Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticada mediante tortura e em razão da idade da vítima, inocência, criança de 8 anos de idade, ambas as qualificadoras devidamente sustentadas no plenário pela acusação. O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos questões de autoria e materialidade, e negativamente ao questão de elemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras. Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. Foi interposta apelação defensiva, com base na alegação de que decisão contrária à decisão dos jurados e injustiça na aplicação da pena. Ao final da fundamentação, formulou os seguintes requerimentos: o afastamento do qualificadora de tortura, a inadmissibilidade do reconhecimento de agravantes de ofício, pelo Juiz Presidente, e a absolvição da ré por ausência de provas. Como advogado(a) de Geminina, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar
Alternativas
o não cabimento de apelação em face da sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
A apelação é cabível contra a sentença do Juiz Presidente, pois é um recurso previsto na legislação.
a existência de prova suficiente de autoria.
A alegação de prova suficiente de autoria não é o foco da contrarrazão, pois a decisão do júri já reconheceu a autoria.
a inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora questionada ao Conselho de Sentença.
Alternativa C — resposta correta
a admissibilidade do reconhecimento de agravantes pelo Juiz Presidente, ainda que nenhuma delas tenha sido alegada em plenário.
Gabarito comentado
A questão envolve a análise da atuação do Tribunal do Júri e as limitações do Juiz Presidente na sentença.
Por que a alternativa C está correta
O Tribunal não pode afastar a qualificadora decidida pelo Conselho de Sentença, pois isso viola a soberania do júri. A decisão dos jurados deve ser respeitada na aplicação da pena.
Fundamento legal
Art. 5º, XXXVIII, CF/88
Dica
Lembre-se: a decisão do júri é soberana e não pode ser alterada pelo juiz na sentença.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre agravantes e qualificadoras
- Não confundir a função do juiz com a do júri na decisão penal