Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transmitido um julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes ofereceram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para a divisão, você, como advogada(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, pela involuntariedade, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido. Sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a alternativa correta. (A) O advogado de Tereza perderá o direito aos honorários. (B) O causídico ainda poderá perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria. (C) Os honorários poderão ser incluídos na conta, sem haver concordância expressa do executado. (D) Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.
O advogado de Tereza perderá o direito aos honorários.
O causídico ainda poderá perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria.
Os honorários poderão ser incluídos na conta, sem haver concordância expressa do executado.
Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.