Questão 78 de Processo Civil — OAB 2024
Em sede de reclamação trabalhista, a decisão deferindo horas extras para o autor transitou em julgado. Após a liquidação de sentença e fixado o débito em R$ 10.000,00, a sociedade empresária que é ré foi intimada a pagar. Ocorre que, você, advogado(a) da sociedade empresária ré, teve um veículo penhorado para garantir a execução. Você apresentou embargos à execução tempestivamente, contestados pela parte contrária. O juiz julgou improcedente sua alegação e manteve o valor. Seu cliente lhe perguntou se haveria mais alguma medida para discutir o valor. Admitindo que você foi notificado da decisão na data de ontem e que ela não contém nenhum vício processual formal, assinale a opção que indica o recurso cabível.
Alternativas
Agravo de Instrumento.
Agravo de Instrumento é usado em decisões interlocutórias, não se aplica aqui.
Agravo de Petição.
Alternativa B — resposta correta
Ordinário.
O recurso ordinário é para decisões de 1ª instância, não para questões de execução.
Recurso de Revista.
Recurso de Revista é cabível em questões de direito, não para discutir valores de execução.
Gabarito comentado
O recurso cabível para discutir o valor da execução é o Agravo de Petição.
Por que a alternativa B está correta
O Agravo de Petição é o recurso adequado para atacar decisões que versam sobre a liquidação de sentença. Ele é previsto especificamente para questões de execução trabalhista.
Fundamento legal
Art. 897, 'b', da CLT
Dica
Lembre-se: Agravo de Petição é para discutir valores na execução trabalhista.
Pegadinhas
- Cuidado com o uso do Agravo de Instrumento em decisões de execução
- Não confundir Agravo de Petição com Recurso de Revista