Questão 26 de Civil — OAB 2025
A sociedade empresária prestadora de serviços ABC Ltda., sediada no Município A, deixou de declarar ao Fisco Municipal vários serviços que prestou no território deste município. Em razão disso, uma agente fiscal do ISS municipal lavrou auto de infração com multa e encargos em face da referida sociedade empresária, por não ter prestado as declarações no prazo e em forma da legislação tributária. Notificada do auto de infração para o pagamento, a sociedade empresária nem pagou nem impugnou o lançamento. Em razão do não pagamento, a Procuradoria do Município ingressou com uma ação de cobrança pelo rito comum contra a sociedade ABC Ltda., fundamentada no Código de Processo Civil. Sobre a ação de cobrança ajuizada pela Procuradoria do Município, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A via judicial adequada para a cobrança seria a ação de execução fiscal, e não uma ação de cobrança regida pelo Código de Processo Civil.
Alternativa A — resposta correta
O prazo prescricional do Fisco Municipal para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
O prazo prescricional é de cinco anos, mas se refere à cobrança e não à constituição do crédito.
O prazo decadencial do Fisco Municipal para a constituição do crédito tributário é de três anos contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, não três.
A modalidade de lançamento efetivamente utilizada pelo agente fiscal do ISS foi o lançamento por declaração.
O lançamento por declaração não se aplica, pois a empresa não declarou os serviços.
Gabarito comentado
A ação de cobrança do Fisco deve ser feita por execução fiscal.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a cobrança de crédito tributário deve ser feita por meio de execução fiscal, conforme previsto na Lei de Execuções Fiscais. A ação de cobrança comum não é adequada para essa situação.
Fundamento legal
Lei nº 6.830/1980, Art. 1º
Dica
Lembre-se: execução fiscal é para tributos, cobrança comum é para dívidas gerais.
Pegadinhas
- Cuidado com os prazos de prescrição e decadência
- Não confundir lançamento por declaração com lançamento de ofício