Questão 35 de Civil — OAB 2025
Cláudia comprou um apartamento e contratou o arquiteto Lúcio para elaborar o projeto de redecorar. Pelo contrato celebrado, Lúcio deveria entregar o projeto a Cláudia no prazo de 30 dias, contados da assinatura do instrumento. Em caso de mora, Lúcio fica obrigado a pagar multa diária a Cláudia. Considerando essa hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Caso haja atraso na entrega do projeto, Cláudia poderá exigir a multa de Lúcio, independentemente de alegar prejuízo da mesma.
Alternativa A — resposta correta
A obrigação de pagar multa por dia de atraso assegura-se inválida, pois configura ônus manifestamente excessivo em detrimento do devedor.
A multa por atraso é válida e não é considerada ônus excessivo se previamente acordada.
Havendo mora, caso Cláudia cobre a verba estipulada, não poderá exigir de Lúcio o cumprimento da obrigação principal, isto é, a entrega do projeto de redecoradora.
Cláudia pode exigir a entrega do projeto mesmo cobrando a multa.
A obrigação de pagar a multa em caso de mora tem natureza jurídica de astreintes e não pode ser reduzida equitativamente pelo Juiz caso se revele manifestamente excessiva.
O juiz pode sim reduzir a multa se a considerar excessiva.
Gabarito comentado
A multa por atraso na entrega de um projeto pode ser exigida sem a necessidade de comprovar prejuízo.
Por que a alternativa A está correta
Cláudia pode exigir a multa por atraso, pois a cláusula contratual garante esse direito. A multa é uma forma de penalizar o devedor pela mora.
Fundamento legal
Art. 389 do Código Civil
Dica
Lembre-se: multa por atraso é um direito garantido, não precisa comprovar prejuízo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de ônus excessivo, pois a multa é válida se acordada.
- Não confundir a multa com a obrigação principal, ambas podem coexistir.