Questão 47 de Civil — OAB 2025
Itarona Avícola e Abatedouro S.A. celebrou contrato de aliança fiduciária de veículos automotores com o Banco Alegre S.A. O valor financiado deveria ser pago em 60 (sessenta) prestações mensais, mas, após o vencimento da 14ª (décima quarta) prestação, a fiduciante cessou o pagamento. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a providência assegurada por lei ao fiduciante.
Alternativas
Vender os bens alienados a terceiros, independentemente de leilão, até publicação, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, após a comprovação prévia da mora do fiduciante, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.
Alternativa A — resposta correta
Requerer, independentemente de comprovação da mora, contra o fiduciante, a busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.
A busca e apreensão requer comprovação da mora.
Ajuizar ação de execução para a entrega de coisa certa, pleiteando nos mesmos autos a busca e apreensão, que será deferida liminarmente, salvo no hipótese de ser requerido recuperação judicial pelo fiduciante.
A ação de execução não é a providência imediata prevista na lei.
Promover, alternativamente ao pedido de busca e apreensão dos bens, independentemente de comprovação de mora, a consolidação da propriedade perante o competente cartório de registro de títulos e documentos, desde que haja previsão expressa no contrato em cláusula em destaque.
A consolidação da propriedade depende de previsão expressa no contrato.
Gabarito comentado
A alienação fiduciária permite ao credor vender o bem após a mora do devedor.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a lei permite a venda dos bens após a comprovação da mora, sem necessidade de leilão. Isso garante agilidade na recuperação do crédito.
Fundamento legal
Art. 26 da Lei 9.514/97
Dica
Lembre-se: na alienação fiduciária, a venda é mais rápida que o leilão.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre busca e apreensão e a execução.
- Não confundir a mora com a recuperação judicial.