Questão 53 de Civil — OAB 2025
João e Marina celebraram contrato de arrendamento com previsão de cláusula compromissória arbitral, na qual estipularam que qualquer disputa de natureza patrimonial decorrente do contrato seria submetida à arbitragem. Após desentendimentos acerca do cumprimento de uma das obrigações previstas em contrato, Marina resolveu ajuizar ação judicial contra João, na qual busca indenização pelos prejuízos que alega ter sofrido. Uma vez citado, João não apresentou contestação. Durante a fase instrutória, ao examinar o contrato celebrado entre as partes, o Magistrado da causa visualizou a existência de cláusula compromissória celebrada entre as partes. Considerando o caso narrado, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Caso João instaure procedimento arbitral contra Marina no curso da ação judicial ajuizada por ela, ambos terão seu caso julgado exclusivamente pelo Tribunal Arbitral.
João não pode instaurar arbitragem após a ação judicial já ter sido proposta.
As partes terão seu caso julgado pelo juízo estatal, tendo em vista que João não alegou convenção de arbitragem como preliminar de contestação, circunstância que representa renúncia à jurisdição arbitral.
Alternativa B — resposta correta
João deve arguir a existência da cláusula compromissória quando apresentar manifestação requerendo a produção de provas, por se tratar do momento apropriado para apontar a existência da cláusula compromissória no contrato celebrado entre as partes.
A arguição da cláusula compromissória deve ser feita na contestação, não na produção de provas.
João não precisa se manifestar nos autos acerca da existência de cláusula compromissória no contrato, pois cabe ao Magistrado conhecer de ofício a existência de tal cláusula e extinguir a ação sem resolução de mérito, uma vez que não tem competência para julgar o caso.
O juiz não pode extinguir a ação sem que a cláusula compromissória seja alegada pelas partes.
Gabarito comentado
A cláusula compromissória arbitral deve ser alegada na contestação para que a arbitragem seja válida.
Por que a alternativa B está correta
João não alegou a cláusula compromissória, o que é considerado renúncia à arbitragem. Assim, o caso é julgado pelo juízo estatal.
Fundamento legal
Art. 7º, Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96)
Dica
Lembre-se: alegar a cláusula compromissória é como 'entrar na fila' da arbitragem.
Pegadinhas
- Cuidado com a falta de contestação, que pode ser vista como renúncia.
- Não confundir a fase de contestação com a fase de produção de provas.