Questão 135 de Civil — OAB 2010
Considere que o filho de Mário Lins de Souza e de Luna Ferreira de Melo tenha sido registrado com o nome de Paulo de Souza. Nessa situação hipotética,
Alternativas
Paulo, se assim o desejar, poderá, no prazo de até um ano após atingir a maioridade, introduzir em seu nome um patronímico materno, sem que precise justificar sua vontade.
Alternativa A — resposta correta
é obrigatória, em razão da abolição do traço patriarcal da legislação civil brasileira, a adoção do sobrenome materno, de modo que o registro de nascimento de Paulo poderá ser alterado a qualquer momento e, até mesmo, de ofício.
A adoção do sobrenome materno não é obrigatória e não pode ser feita de ofício.
apenas por meio do casamento será possível a Paulo alterar seu nome, o que será feito com a inclusão de sobrenome da esposa.
O nome pode ser alterado por outros meios, não apenas pelo casamento.
Paulo poderá, se assim o desejar, incluir em seu nome apelido que seja notório, o que deverá ocorrer por meio de pedido devidamente instruído e dirigido ao oficial do cartório de registro civil.
A inclusão de apelido notório requer um processo formal, não é automático.
Gabarito comentado
A alteração do nome pode incluir o sobrenome materno após a maioridade.
Por que a alternativa A está correta
Paulo pode adicionar o sobrenome da mãe até um ano após completar 18 anos, sem precisar justificar. Isso é garantido pela legislação atual.
Fundamento legal
Art. 1.609, CC
Dica
Lembre-se: após 18 anos, Paulo tem um ano para incluir o sobrenome da mãe sem justificativa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de obrigatoriedade do sobrenome materno
- Não confundir alteração de nome com inclusão de apelido