Questão 123 de Civil — OAB 2010
Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:
Alternativas
deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.
Alternativa A — resposta correta
deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.
A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade pré-contratual não se refere a pré-contratos.
surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.
A alternativa C está errada pois a responsabilidade pré-contratual é um conceito moderno, surgido após a responsabilidade contratual.
segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.
A alternativa D é incorreta, pois a responsabilidade pré-contratual tem suas próprias características e não é simplesmente acessória.
Gabarito comentado
A responsabilidade pré-contratual envolve a boa-fé nas negociações antes do contrato.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a responsabilidade pré-contratual se baseia na violação da boa-fé objetiva nas negociações. Isso significa que, mesmo sem um contrato formal, as partes devem agir com lealdade e transparência.
Fundamento legal
Art. 422, CC
Dica
Lembre-se: responsabilidade pré-contratual = boa-fé nas negociações.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre pré-contrato e responsabilidade pré-contratual
- Não confundir a boa-fé objetiva com a subjetiva