Questão 126 de Civil — OAB 2010
Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua família. Posteriormente, foi procurado por Amanda, que estaria disposta a adquirir o referido imóvel por um valor bem acima do mercado. Consultando seu advogado, Alexandre ouviu dele que não poderia alienar o imóvel, já que havia uma cláusula na escritura de instituição da hipoteca que o proibia de alienar o bem hipotecado. A opinião do advogado de Alexandre
Alternativas
está incorreta, porque a hipoteca instituída não produz efeitos, pois, na hipótese, o direito real em garanti a a ser instituído deveria ser o penhor.
A hipoteca é válida e não deve ser substituída por penhor.
está incorreta, porque Alexandre está livre para alienar o imóvel, pois a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem hipotecado é nula.
Alternativa B — resposta correta
está incorreta, uma vez que a hipoteca é nula, pois não é possível instituir hipoteca sobre bem de família do devedor hipotecário.
A hipoteca pode ser instituída sobre bens de família, salvo exceções.
está correta, porque em virtude da proibição contratual, Alexandre não poderia alienar o imóvel enquanto recaísse sobre ele a garanti a hipotecária.
A proibição contratual é nula, permitindo a alienação do imóvel.
Gabarito comentado
A hipoteca não impede a alienação do imóvel, pois cláusulas que proíbem essa prática são nulas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a cláusula que proíbe a alienação é considerada nula, permitindo a venda do imóvel. Alexandre pode alienar o bem hipotecado sem restrições legais.
Fundamento legal
Art. 1.476, CC
Dica
Lembre-se: cláusulas que proíbem alienação em hipoteca são nulas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre hipoteca e penhor
- Não confundir bens de família com bens hipotecáveis