Questão 128 de Civil — OAB 2010
Por meio de uma promessa de compra e venda, celebrada por instrumento particular registrada no cartório de Registro de Imóveis e na qual não se pactuou arrependimento, Juvenal foi residir no imóvel objeto do contrato e, quando quitou o pagamento, deparou-se com a recusa do promitente-vendedor em outorgar-lhe a escritura definitiva do imóvel. Diante do impasse, Juvenal poderá
Alternativas
requerer ao juiz a adjudicação do imóvel, a despeito de a promessa de compra e venda ter sido celebrada por instrumento particular.
Alternativa A — resposta correta
usucapir o imóvel, já que não faria jus à adjudicação compulsória na hipótese.
Usucapião não é aplicável, pois Juvenal já possui a posse do imóvel.
desisti r do negócio e pedir o dinheiro de volta.
Desistir do negócio não é viável, pois ele já quitou o pagamento.
exigir a substituição do imóvel prometi do à venda por outro, muito embora inexistisse previsão expressa a esse respeito no contrato preliminar.
Não pode exigir substituição do imóvel sem previsão no contrato.
Gabarito comentado
Juvenal pode requerer a adjudicação do imóvel devido à recusa do vendedor em outorgar a escritura.
Por que a alternativa A está correta
A adjudicação é possível mesmo com contrato particular, pois a promessa de compra e venda gera direitos ao comprador. O registro no cartório garante a proteção desses direitos.
Fundamento legal
Art. 1.417 do Código Civil
Dica
Lembre-se: adjudicação é o caminho quando há recusa do vendedor.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de usucapião, que não se aplica aqui.
- Não confundir promessa de compra e venda com contrato definitivo.