Questão 109 de Civil — OAB 2011
Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia
Alternativas
deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens.
Não é obrigatório celebrar pacto antenupcial para a separação de bens.
poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros.
Não precisam de autorização judicial para a comunhão parcial, pois são capazes.
poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.
Alternativa C — resposta correta
somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial.
Gabarito comentado
Os noivos podem escolher o regime de bens ao se casar.
Por que a alternativa C está correta
Mathias e Tânia podem optar por qualquer regime de bens, e o pacto antenupcial é necessário apenas se escolherem algo diferente da comunhão parcial. Como são maiores de idade e capazes, não há restrições legais.
Fundamento legal
Art. 1.640, CC
Dica
Lembre-se: pacto antenupcial só é necessário se não escolher a comunhão parcial.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de separação obrigatória de bens para maiores de 60 anos.
- Não confundir a necessidade de pacto com a escolha do regime.