Questão 110 de Civil — OAB 2011
Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso hipotético, como ficaria a divisão do monte?
Alternativas
Josefina receberia R$ 450.000,00. Os filhos de Mário receberiam cada um R$ 75.000,00. Os filhos de Mauro receberiam R$ 50.000,00 cada um. E, por fim, as filhas de Moacir receberiam R$ 75.000,00 cada uma.
As filhas de Moacir não herdam diretamente, pois ele não faleceu.
A herança seria dividida em três partes de R$ 300.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Isabel e Isolda receberiam cada uma a importância de R$ 150.000,00.
A divisão em três partes ignora a representação dos netos.
Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Moacir receberia R$ 300.000,00.
Josefina receberia R$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R$ 50.000,00. Moacir receberia R$ 150.000,00.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A divisão da herança deve seguir as regras da sucessão legítima.
Por que a alternativa D está correta
Josefina recebe metade da herança e os netos de Mário e Mauro herdam por representação. Assim, Paulo e Pedro recebem R$ 75.000,00 cada, e os filhos de Mauro R$ 50.000,00 cada.
Fundamento legal
Art. 1.829, CC
Dica
Lembre-se: a herança é dividida entre cônjuge e filhos, com netos herdando por representação.
Pegadinhas
- Cuidado com a representação dos netos
- Não confundir a parte do cônjuge com a dos filhos