Questão 117 de Civil — OAB 2011
Sônia, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Sônia faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. Fernando, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, casa-se com Leila, conforme estipulado. No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Sônia e lhe dirige grave ofensa física. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando
Alternativas
não deve receber a quantia em dinheiro, tendo em vista que a doação é nula, pois deveria ter sido realizada por escritura pública.
A doação não é nula, pois não exige escritura pública para valores em dinheiro.
deve receber a quantia em dinheiro, em razão de o instrumento de doação prever cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão.
A cláusula de irrevogabilidade não se aplica a ofensas físicas, que não invalidam a doação.
não deve receber a quantia em dinheiro, pois dirigiu grave ofensa física à sua tia Sônia.
deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A doação pode ser recebida mesmo após ofensas, devido à cláusula de irrevogabilidade.
Por que a alternativa D está correta
Fernando deve receber a quantia porque cumpriu a condição do casamento, e a ofensa não anula a doação. A cláusula de irrevogabilidade protege a doação de ingratidão, mas não se aplica aqui.
Fundamento legal
Art. 548, CC
Dica
Lembre-se: casamento é a chave, ofensas não fecham a porta da doação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre irrevogabilidade e ingratidão
- Não confundir ofensa com nulidade da doação