Questão 116 de Civil — OAB 2011
O negócio jurídico depende da regular manifestação de vontade do agente envolvido. Nesse sentido, o art. 138 do Código Civil dispõe que “são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”. Relativamente aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O falso motivo, por sua gravidade, viciará a declaração de vontade em todas as situações e, por consequência, gerará a anulação do negócio jurídico.
O falso motivo não vicia todos os negócios, depende da situação.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Alternativa B — resposta correta
O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, ainda que tenha influído nesta de modo superficial.
O erro é considerado substancial apenas se afeta a essência do negócio.
O erro de cálculo gera a anulação do negócio jurídico, uma vez que restou viciada a declaração de vontade nele baseada.
O erro de cálculo não gera anulação automática, depende do contexto.
Gabarito comentado
O erro substancial pode anular negócios jurídicos se não for percebido por uma pessoa diligente.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o erro não afeta a validade se a outra parte se dispõe a cumprir a vontade real do manifestante. Isso demonstra que a intenção verdadeira pode ser respeitada.
Fundamento legal
Art. 138, Código Civil
Dica
Lembre-se: erro que não é percebido pode ser corrigido se a outra parte entender a intenção real.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de erro substancial
- Não confundir erro de cálculo com erro essencial