Questão 115 de Civil — OAB 2011
Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de idade, e Leonardo, com vinte e oito anos de idade), vem a falecer, sem deixar testamento. Roberto, não tendo interesse em receber a herança deixada pelo pai, a ela renuncia formalmente por meio de instrumento público. Leonardo, por sua vez, manifesta inequivocamente o seu interesse em receber a herança que lhe caiba. Sabendo-se que Margarida, mãe de Heitor, ainda é viva e que Roberto possui um filho, João, de dois anos de idade, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Roberto não pode renunciar à herança, pois acarretará prejuízos a seu filho, João, menor de idade.
Roberto pode renunciar sem prejuízo ao filho, pois a renúncia não impede a herança do irmão.
Roberto pode renunciar à herança, o que ocasionará a transferência de seu quinhão para João, seu filho.
A renúncia não transfere a herança para o filho de Roberto, mas sim para os outros herdeiros.
Roberto pode renunciar à herança, e, com isso, o seu quinhão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão.
Alternativa C — resposta correta
Roberto pode renunciar à herança, ocasionando a transferência de seu quinhão para Margarida, sua avó, desde que ela aceite receber a herança.
A avó não é herdeira necessária e não recebe automaticamente o quinhão de Roberto.
Gabarito comentado
A renúncia à herança pode beneficiar outros herdeiros.
Por que a alternativa C está correta
Roberto pode renunciar à herança, e seu quinhão será dividido entre os herdeiros restantes, como Leonardo. Isso é permitido pela legislação que regula a sucessão.
Fundamento legal
Art. 1.805, CC
Dica
Lembre-se: renunciar é abrir mão, e o que sobra vai para os outros herdeiros.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a renúncia prejudica o filho
- Não confundir a renúncia com a transferência de herança