Questão 115 de Civil — OAB 2012
Diogo, proprietário de um terreno urbano localizado no Município de Vila Formosa, autorizou Rafael, dono de uma transportadora, a utilizar parte desse terreno como garagem. Passados alguns meses de uso, Rafael, sem autorização de Diogo, construiu um galpão coberto com objetivo de proteger sua frota da chuva e do sol. Com o crescimento dos negócios, Rafael ampliou o galpão e ali montou uma oficina para realizar a manutenção dos seus veículos. Verificando uma oportunidade de negócio, Rafael passou a prestar serviços mecânicos a terceiros. Considerando a situação hipotética e as regras atinentes à acessão artificial, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Configurará aquisição por acessão invertida se o valor das construções realizadas por Rafael ultrapassar consideravelmente o valor do terreno.
Alternativa A — resposta correta
Mesmo que Rafael estivesse agindo de má-fé quando da realização da construção no terreno de Diogo, teria direito à indenização das benfeitorias úteis para evitar enriquecimento sem causa deste.
Rafael não tem direito à indenização por benfeitorias, pois agiu de má-fé.
A acessão decorrente de construção é forma de aquisição derivada da propriedade.
Acessão é uma forma de aquisição originária, não derivada.
As acessões artificiais podem ser equiparadas às benfeitorias úteis, sobretudo quando representarem instrumento apropriado para conservação do bem principal.
Gabarito comentado
A acessão artificial ocorre quando alguém constrói em terreno alheio, gerando direitos e deveres.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque, se o valor das construções de Rafael for muito maior que o do terreno, ele poderá adquirir a propriedade do terreno por acessão invertida. Isso ocorre para evitar que Diogo se beneficie sem compensar Rafael.
Fundamento legal
Art. 1.255 do Código Civil
Dica
Lembre-se: quem constrói sem permissão pode perder tudo, mas se o valor da obra for alto, pode ganhar o terreno.
Pegadinhas
- Cuidado com a má-fé, que impede indenização
- Não confundir acessão com benfeitorias