Questão 117 de Civil — OAB 2012
José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico, Raul e Mário, na data de 15/4/2005. Posteriormente, José veio a falecer em 1º/5/2006. Sabendo-se que a herança de José é de R$ 90.000,00, como ficará a partilha de seus bens?
Alternativas
Como José não possui descendente, a partilha deverá ser feita entre os irmãos. E, como não há direito de representação entre os filhos de irmão, Ralph e Randolph receberão cada um R$ 45.000,00.
A afirmação ignora o direito de representação dos filhos de irmão.
Ralph e Randolph devem receber R$ 30.000,00 cada. A parte que caberá a Raul deve ser repartida entre Mauro e Mário. Sendo Mário pré-morto, seus filhos Alberto e Augusto devem receber a quantia que lhe caberia. Assim, Mauro deve receber R$ 15.0000,00, e Alberto e Augusto devem receber R$ 7.500,00 cada um.
Mauro não deve dividir com os filhos de Mário, pois ele representa o pai falecido.
Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante (R$ 30.000,00) será entregue a Mauro, por direito de representação de seu pai pré-morto.
Alternativa C — resposta correta
Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante, na falta de outro colateral vivo, será entregue ao Município, Distrito Federal ou União.
Gabarito comentado
A partilha de bens de José segue as regras de sucessão entre irmãos e direito de representação.
Por que a alternativa C está correta
Ralph e Randolph recebem R$ 30.000,00 cada, e Mauro, como representante de Raul, recebe R$ 30.000,00. Isso se dá pelo direito de representação, já que Mário era pré-morto.
Fundamento legal
Art. 1.842, CC
Dica
Lembre-se: irmãos não têm direito de representação, mas os filhos têm.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre colaterais e descendentes
- Não esquecer que o pré-morto afeta a partilha