Questão 119 de Civil — OAB 2012
Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade. A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é
Alternativas
nulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
O parentesco não impede o casamento, pois não é considerado um vínculo de proibição.
é anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter autorização judicial a fim de suprir o consentimento materno.
A autorização do pai é suficiente, não sendo necessária autorização judicial.
válido.
Alternativa C — resposta correta
anulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
O parentesco não gera anulabilidade, pois não se trata de um impedimento legal.
Gabarito comentado
O casamento de Rejane e Jarbas é válido.
Por que a alternativa C está correta
Rejane, com 16 anos, tinha autorização do pai, o que torna o casamento válido. O parentesco entre eles não é um impedimento legal.
Fundamento legal
Art. 1.517 do Código Civil
Dica
Lembre-se: autorização do pai é suficiente para menores, e parentesco não é sempre um impedimento.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre autorização paterna e autorização judicial
- Não confundir anulabilidade com nulidade em casos de parentesco.