Questão 113 de Civil — OAB 2012
Cristóvão, casado com Carla pelo regime da comunhão universal de bens, tinha três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto. Ricardo era pai de José e Jorge. José, pai de Marcos e Mateus. Ricardo falece na data de 15/5/2003. Cristóvão, muito triste com a perda do filho, faleceu em 30/1/2004. José faleceu em 17/7/2006. Sabendo que o valor da herança é de R$ 600.000,00, como ficaria o monte?
Alternativas
Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 300.000,00, pois, como Ricardo faleceu antes de Cristóvão, seus filhos nada receberiam em relação à herança.
Os filhos de Ricardo têm direito à herança, pois são herdeiros necessários.
Roberto e Ronaldo receberiam R$ 200.000,00 cada um, e o filho de Ricardo de nome Jorge receberia os outros R$ 200.000,00.
A divisão proposta ignora a parte da esposa e a representação dos netos na herança.
Carla receberia R$ 300.000,00. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um. Jorge receberia R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus receberiam cada um R$ 25.000,00.
Alternativa C — resposta correta
A herança seria dividida em quatro partes: Carla, Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 150.000,00. Os outros R$ 150.000,00 seriam partilhados entre Jorge e os filhos de José, cabendo ao primeiro R$ 75.000,00 e a Marcos e Mateus R$ 37.500,00 para cada um.
Gabarito comentado
A divisão da herança deve seguir as regras da sucessão legítima.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a herança é dividida entre a esposa e os filhos, respeitando a representação dos netos. Carla recebe metade, e os demais recebem conforme a linha de sucessão.
Fundamento legal
Art. 1.829, CC
Dica
Lembre-se: a esposa sempre tem direito à metade da herança na comunhão universal.
Pegadinhas
- Cuidado com a exclusão dos netos, que têm direito à herança do avô.
- Não confundir a ordem de sucessão entre cônjuges e filhos.