Questão 116 de Civil — OAB 2012
A sociedade de transporte de valores “Transporte Blindado Ltda.”, na noite do dia 22/7/11, teve seu veículo atingido por tiros de fuzil disparados por um franco atirador. Em virtude da ação criminosa, o motorista do carro forte perdeu o controle da direção e atingiu frontalmente Rodrigo Cerdeira, estudante de Farmácia, que estava no abrigo do ponto de ônibus em frente à Universidade onde estuda. Devido ao atropelamento, Rodrigo permaneceu por sete dias na UTI, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Com base no fato narrado, assinale a assertiva correta.
Alternativas
Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do risco proveito, decorrente do risco da atividade desenvolvida.
Alternativa A — resposta correta
Não há na hipótese em apreço a configuração da responsabilidade civil da empresa de transporte de valores, uma vez que presente a culpa exclusiva de terceiro, qual seja, do franco atirador.
A culpa de terceiro não exclui a responsabilidade objetiva da empresa.
Não há na hipótese a configuração da responsabilidade civil da empresa proprietária do carro forte, uma vez que presente a ausência de culpa do motorista do carro forte.
A ausência de culpa do motorista não impede a responsabilidade da empresa por sua atividade.
Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do empreendimento.
A teoria do empreendimento não se aplica, pois a responsabilidade é baseada no risco da atividade.
Gabarito comentado
A responsabilidade civil objetiva pode ser aplicada em atividades de risco.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a empresa de transporte de valores responde objetivamente pelos danos causados, devido ao risco inerente à sua atividade. A teoria do risco proveito estabelece que quem se beneficia de uma atividade arriscada deve arcar com os danos dela decorrentes.
Fundamento legal
Art. 927, CC
Dica
Lembre-se: quem lucra com o risco, arca com as consequências.
Pegadinhas
- Cuidado com a culpa exclusiva de terceiro, que não exclui a responsabilidade objetiva.
- Não confundir responsabilidade civil subjetiva com a objetiva.