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Simulai OAB
Civil
Exame 2012-06a
Questão 116

Questão 116 de Civil — OAB 2012

A sociedade de transporte de valores “Transporte Blindado Ltda.”, na noite do dia 22/7/11, teve seu veículo atingido por tiros de fuzil disparados por um franco atirador. Em virtude da ação criminosa, o motorista do carro forte perdeu o controle da direção e atingiu frontalmente Rodrigo Cerdeira, estudante de Farmácia, que estava no abrigo do ponto de ônibus em frente à Universidade onde estuda. Devido ao atropelamento, Rodrigo permaneceu por sete dias na UTI, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Com base no fato narrado, assinale a assertiva correta.

Alternativas

Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do risco proveito, decorrente do risco da atividade desenvolvida.

Alternativa A — resposta correta

B

Não há na hipótese em apreço a configuração da responsabilidade civil da empresa de transporte de valores, uma vez que presente a culpa exclusiva de terceiro, qual seja, do franco atirador.

A culpa de terceiro não exclui a responsabilidade objetiva da empresa.

C

Não há na hipótese a configuração da responsabilidade civil da empresa proprietária do carro forte, uma vez que presente a ausência de culpa do motorista do carro forte.

A ausência de culpa do motorista não impede a responsabilidade da empresa por sua atividade.

D

Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do empreendimento.

A teoria do empreendimento não se aplica, pois a responsabilidade é baseada no risco da atividade.

Gabarito comentado

A responsabilidade civil objetiva pode ser aplicada em atividades de risco.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a empresa de transporte de valores responde objetivamente pelos danos causados, devido ao risco inerente à sua atividade. A teoria do risco proveito estabelece que quem se beneficia de uma atividade arriscada deve arcar com os danos dela decorrentes.

Fundamento legal

Art. 927, CC

Dica

Lembre-se: quem lucra com o risco, arca com as consequências.

Pegadinhas

  • Cuidado com a culpa exclusiva de terceiro, que não exclui a responsabilidade objetiva.
  • Não confundir responsabilidade civil subjetiva com a objetiva.

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