Questão 111 de Civil — OAB 2012
José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno. Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:
Alternativas
José recebe R$ 250.000,00 e Mauro, Mário, Bruno e Breno recebem cada um R$ 62.500,00.
Essa alternativa ignora a divisão correta entre os filhos e o cônjuge.
O monte, no valor total de R$ 500.000,00, deve ser dividido em cinco partes, ou seja, José, Mauro, Mário, Breno e Bruno recebem, cada um, R$ 100.000,00.
A divisão em cinco partes não considera a comunhão universal de bens.
José recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno recebem, cada um, a importância de R$ 125.000,00.
Alternativa C — resposta correta
A herança deve ser dividida em três partes, cabendo a José, Bruno e Breno 1/3 do monte, ou seja, R$ 166.666,66 para cada um.
Gabarito comentado
A divisão de bens na herança deve considerar a comunhão universal e os filhos do falecido.
Por que a alternativa C está correta
José recebe R$ 250.000,00 da herança e cada filho recebe R$ 125.000,00, pois a herança total é de R$ 500.000,00. A divisão é feita entre José e os filhos Bruno e Breno, considerando a comunhão de bens.
Fundamento legal
Art. 1.829, CC
Dica
Lembre-se: na comunhão universal, tudo se soma para a herança.
Pegadinhas
- Cuidado com a contagem dos herdeiros
- Não confundir a herança com o patrimônio do cônjuge