Questão 116 de Civil — OAB 2012
Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento recusado por Ronaldo. Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.
Alternativa A — resposta correta
Na hipótese de Tiago consignar judicialmente duas máquinas de costura com a finalidade de afastar a incidência dos encargos moratórios e da cláusula penal, este depósito será apto a liberá-lo da obrigação assumida.
Consignar máquinas não é uma forma válida de evitar encargos moratórios.
O depósito consignatório realizado por Tiago em seu domicílio terá o poder liberatório do vínculo obrigacional, isentando-o do pagamento dos juros moratórios e da cláusula penal.
O depósito deve ser em dinheiro, não em bens, para ter efeito liberatório.
Tiago poderá depositar o valor referente à décima parcela sob o fundamento de injusta recusa, porém não poderá discutir, no âmbito da ação consignatória, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.
Tiago pode discutir a abusividade das cláusulas na ação consignatória.
Gabarito comentado
O tema principal é a possibilidade de consignação em pagamento no contrato de compra e venda.
Por que a alternativa A está correta
Tiago pode consignar o valor da décima parcela e levantar o depósito enquanto Ronaldo não se manifestar. Isso garante a proteção do devedor contra a recusa indevida do credor.
Fundamento legal
Art. 1.024 do Código Civil
Dica
Lembre-se: consignar é como 'pagar na dúvida' para evitar problemas futuros.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre depósito em dinheiro e bens
- Não confundir a consignação com a simples recusa do credor