Questão 117 de Civil — OAB 2012
No dia 23 de junho de 2012, Alfredo, produtor rural, contratou a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda., com a finalidade de pulverizar, por via aérea, sua plantação de soja. Ocorre que a pulverização se deu de forma incorreta, ocasionando a perda integral da safra de abóbora pertencente a Nilson, vizinho lindeiro de Alfredo. Considerando a situação hipotética e as regras de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Com base no direito brasileiro, Alfredo responderá subjetivamente pelos danos causados a Nilson e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. será responsabilizada de forma subsidiária.
Alfredo não responde subjetivamente, pois a responsabilidade é objetiva.
Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. responderão objetiva e solidariamente pelos danos causados a Nilson.
Alternativa B — resposta correta
Não há lugar para a responsabilidade civil solidária entre Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. pelos danos causados a Nilson, dada a inexistência da relação de preposição.
A relação de preposição não é necessária para a responsabilidade solidária neste caso.
Trata-se de responsabilidade civil objetiva, em que a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. é o responsável principal pela reparação dos danos, enquanto Alfredo é responsável subsidiário.
Ambos são responsáveis solidariamente, não há responsabilidade subsidiária.
Gabarito comentado
A responsabilidade civil pode ser objetiva e solidária entre os causadores do dano.
Por que a alternativa B está correta
Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. agiram em conjunto, portanto, ambos são responsáveis pelos danos causados a Nilson. A responsabilidade é objetiva devido à atividade de risco da aviação agrícola.
Fundamento legal
Art. 927, CC
Dica
Lembre-se: atividade de risco = responsabilidade objetiva e solidária.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva.
- Não confundir responsabilidade solidária com subsidiária.