Questão 123 de Civil — OAB 2013
Luis, produtor de soja, firmou contrato de empréstimo de um trator com seu vizinho João. No contrato, Luis se comprometeu a devolver o trator 10 dias após o término da colheita. Restou ainda acordado um valor para a hipótese de atraso na entrega. Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Caracterizada a mora na devolução do trator, Luiz responderá pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou de força maior, salvo se comprovar que o dano ocorreria mesmo se houvesse cumprido sua obrigação na forma ajustada.
Alternativa A — resposta correta
Por se tratar de hipótese de mora pendente, é indispensável a interpelação judicial ou extrajudicial para que João constitua Luis em mora.
A interpelação não é necessária para constituição em mora se houver prazo certo.
Luis, ainda que agindo dolosamente, não terá responsabilidade pela conservação do trator na hipótese de João recusar-se a receber o bem na data ajustada.
Luis ainda é responsável pela conservação do trator, mesmo que João não o receba.
Não caracteriza mora a hipótese de João se recusar a receber o trator na data avençada para não comprometer o espaço físico de seu galpão, vez que é necessária a comprovação de sua culpa e a ausência de justo motivo.
A recusa de João em receber o trator pode sim caracterizar mora.
Gabarito comentado
A questão trata da responsabilidade de Luis na devolução do trator após o prazo estipulado.
Por que a alternativa A está correta
Luis é responsável pelos prejuízos na devolução do trator, mesmo em caso fortuito, se não provar que o dano ocorreria de qualquer forma. Isso se deve à sua obrigação de devolver o bem no prazo acordado.
Fundamento legal
Art. 393, CC
Dica
Lembre-se: quem deve devolver, deve cuidar até o último momento.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre recusa e impossibilidade de receber
- Não confundir mora com inadimplemento absoluto