A transmissibilidade de obrigações pode ser realizada por meio do ato denominado cessão, por meio da qual o credor transfere seus direitos na relação obrigacional a outrem, fazendo surgir as figuras jurídicas do cedente e do cessionário. Constituída essa nova relação obrigacional, é correto afirmar que
os acessórios da obrigação principal são abrangidos na cessão de crédito, salvo disposição em contrário.
o cedente responde pela solvência do devedor, não se admitindo disposição em contrário.
a transmissão de um crédito que não tenha sido celebrada única e exclusivamente por instrumento público é ineficaz em relação a terceiros.
o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.