Questão 121 de Civil — OAB 2014
Ary celebrou contrato de compra e venda de imóvel com Laurindo e, mesmo sem a devida declaração negativa de débitos condominiais, conseguiu registrar o bem em seu nome. Ocorre que, no mês seguinte à sua mudança, Ary foi surpreendido com a cobrança de três meses de cotas condominiais em atraso. Inconformado com a situação, Ary tentou, sem sucesso, entrar em contato com o vendedor, para que este arcasse com os mencionados valores. De acordo com as regras concernentes ao direito obrigacional, assinale a opção correta.
Alternativas
Perante o condomínio, Laurindo deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois cabe ao vendedor solver todos os débitos que gravem o imóvel até o momento da tradição, entregando-o livre e desembargado.
Laurindo não é responsável pelas cotas após a venda, pois a obrigação é do novo proprietário.
Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação subsidiária, já que o vendedor não foi encontrado, cabendo ação in rem verso, quando este for localizado.
A obrigação não é subsidiária, Ary deve pagar diretamente as cotas em atraso.
Perante o condomínio, Laurindo deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação com eficácia real, uma vez que Ary ainda não possui direito real sobre a coisa.
Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação propter rem, entendida como aquela que está a cargo daquele que possui o direito real sobre a coisa e, comprovadamente, imitido na posse do imóvel adquirido.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O tema principal é a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais em caso de compra e venda de imóvel.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a obrigação de pagar as cotas condominiais é propter rem, ou seja, acompanha o imóvel. Ary, como novo proprietário, deve arcar com esses débitos.
Fundamento legal
Art. 1.345 do Código Civil
Dica
Lembre-se: quem possui o imóvel, paga as dívidas dele.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o vendedor sempre responde por débitos anteriores.
- Não confundir obrigação propter rem com obrigação subsidiária.