Questão 51 de Processo Civil — OAB 2025
Ricardo propôs a execução de um título executivo extrajudicial contra Isabela. Diante da propositura da execução por Ricardo, Isabela apresentou embargos à execução. O Magistrado julgou improcedentes os embargos à execução de Isabela que, irresignada, interpôs recurso de apelação contra a sentença de improcedência dos embargos à execução. Ao receber a apelação interposta por Isabela, o Desembargador relator, integrante de Câmara Cível, julgou o recurso monocraticamente, negando provimento à apelação. Assinale a opção que apresenta o recurso cabível a ser interposto por Isabela.
Alternativas
Recurso especial, para que seja analisada, pelo Superior Tribunal de Justiça, eventual violação de lei federal por ter sido negado provimento à apelação de forma monocrática pelo desembargador relator.
Recurso especial não é cabível, pois a decisão foi monocrática e não cabe ao STJ analisar neste caso.
Agravo interno, para que seja analisada, pelo Desembargador relator, eventual violação de lei federal decorrente de ter sido negado provimento à apelação de forma monocrática pelo próprio relator.
Agravo interno deve ser direcionado ao colegiado, não ao próprio relator.
Agravo interno, por se tratar de decisão proferida pelo Desembargador relator, a ser analisado pelo órgão colegiado da Câmara Cível.
Alternativa C — resposta correta
Recurso especial, por se tratar de decisão proferida pelo Desembargador relator, a ser analisado pelo órgão colegiado da Câmara Cível.
Gabarito comentado
A questão aborda o recurso cabível após a decisão monocrática de um Desembargador relator.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o agravo interno é o recurso adequado para contestar decisões monocráticas do relator, que devem ser analisadas pelo colegiado. Isso garante que a decisão seja revisada por mais de um juiz.
Fundamento legal
Art. 1.021, CPC
Dica
Lembre-se: decisões monocráticas do relator sempre cabem agravo interno para o colegiado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre agravo interno e recurso especial
- Não esqueça que o relator não julga o próprio agravo interno.