Questão 11 de Processo Civil — OAB 2026
Maria descobriu que seu nome constava, erroneamente, em registros públicos estaduais como devedora de impostos, mesmo sem nada dever ao Fisco. Muito correta, procurou imediatamente a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado Alfa, solicitando que fosse corrigida a informação. Porém, apesar das reiteradas solicitações, o órgão não realizou a retificação. Em razão disso, seu amigo Pedro sugeriu a impetração de um habeas data, o que seria feito diretamente por Maria, sem a presença de um(a) advogado(a). Insegura, Maria procurou você, como advogado(a), para saber se este seria o caminho adequado para a retificação desejada. Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação a ser dada.
Alternativas
A questão deve ser solucionada pela via do mandado de segurança, único remédio capaz de propiciar a retificação de dados, como no caso de Maria.
Mandado de segurança não é o remédio adequado para retificação de dados.
O objetivo almejado por Maria deve ser atingido pela via de processo judicial sigiloso, não sendo o remédio sugerido hábil para solucionar o problema ventilado.
Processo judicial sigiloso não se aplica ao caso de retificação de dados.
Maria pode utilizar esse específico remédio constitucional, embora sua impetração vá depender da contratação de advogado(a), que possua capacidade postulatória.
Alternativa C — resposta correta
O remédio constitucional em questão não é o instrumento adequado para o caso, pois é direcionado a situações em que se queira ter acesso a informações de sua própria pessoa.
Gabarito comentado
O habeas data é um remédio constitucional para retificação de dados pessoais.
Por que a alternativa C está correta
Maria pode impetrar habeas data, mas precisa de um advogado para isso. O habeas data é adequado para corrigir informações erradas sobre a pessoa.
Fundamento legal
Art. 5º, XXXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: habeas data é para corrigir dados, sempre com advogado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre habeas data e mandado de segurança.
- Não confundir a necessidade de advogado com ações que podem ser feitas sem um.