Questão 38 de Civil — OAB 2026
Joaquim, de 71 anos de idade, é viúvo de Marta há cerca de quatro anos, e não finalizou a partilha de bens deixados por sua falecida esposa, porque há um litígio entre o filho comum do ex-casal e a filha do primeiro casamento de Marta. Na semana passada, Joaquim procurou você, como advogado(a), para ser orientado juridicamente acerca da união que pretende estabelecer com Joana, tendo em vista que a partilha anterior não será realizada antes do novo matrimônio. A respeito do regime de bens que deveria adotar na nova união, assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.
Alternativas
Separação convencional de bens, ante a idade de Joaquim.
A separação convencional não é obrigatória e não resolve a questão da partilha.
Qualquer regime de bens, por força da autonomia que é assegurada a Joaquim.
A autonomia não permite qualquer regime, pois a situação patrimonial exige a separação obrigatória.
Comunhão parcial de bens, de forma a resguardar os bens ainda não partilhados.
A comunhão parcial não é adequada, pois os bens não partilhados não devem se misturar.
Separação obrigatória de bens, para evitar a confusão patrimonial entre os vínculos conjugais.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O regime de bens na nova união deve ser analisado considerando a situação patrimonial anterior.
Por que a alternativa D está correta
A separação obrigatória de bens é necessária para evitar a confusão patrimonial entre os bens do novo casamento e os bens não partilhados da falecida esposa. Isso protege os direitos dos herdeiros envolvidos no litígio.
Fundamento legal
Art. 1.641, II, do Código Civil
Dica
Lembre-se: separação obrigatória é como um escudo contra confusões patrimoniais.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a idade permite qualquer regime
- Não confundir separação convencional com separação obrigatória