Questão 41 de Civil — OAB 2026
Eduardo vendeu um imóvel urbano a Clara, estipulando em contrato particular que, caso futuramente ela decidisse vendê-lo, Clara deveria notificá-lo previamente, conferindo-lhe o direito de adquirir o bem nas mesmas condições ofertadas a terceiros. Passados doze meses da compra, Clara recebeu proposta de venda pelo mesmo valor pago e, sem notificar Eduardo, vendeu o imóvel para Flávio. Eduardo, ao saber do negócio já concluído, procurou Flávio para discutir o direito de preferência, mas este afirmou não ter sido informado sobre qualquer cláusula contratual anterior. Eduardo ajuizou ação para haver o imóvel para si, mediante o pagamento do mesmo valor da proposta aceita por Clara. Com base nas disposições legais sobre o direito de preempção, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Eduardo não pode exigir o imóvel para si, mas poderá pleitear perdas e danos contra Clara, caso comprove que foi privado de exercer seu direito de preferência.
Alternativa A — resposta correta
Eduardo poderá reaver o imóvel se provar que notificou Flávio, por escrito, antes da conclusão do negócio, mesmo que Clara tenha omitido a existência da preferência.
Eduardo não pode reaver o imóvel, pois não notificou Flávio antes da venda.
Eduardo perdeu o direito à preempção, pois este não pode ser exercido se o novo comprador não tinha ciência da cláusula de preferência existente no contrato anterior.
Eduardo não perdeu o direito, mas não pode exigir o imóvel se o novo comprador não sabia da cláusula.
Eduardo pode exigir o imóvel para si, mediante depósito do valor ajustado com o terceiro, desde que o faça no prazo de até 180 dias da alienação, conforme admite o Código Civil.
Eduardo não pode exigir o imóvel, pois não notificou Clara sobre a venda.
Gabarito comentado
O direito de preferência deve ser exercido conforme as condições estipuladas no contrato.
Por que a alternativa A está correta
Eduardo não pode exigir o imóvel, pois não foi notificado sobre a venda. Ele pode, no entanto, pleitear perdas e danos contra Clara por não ter exercido seu direito de preferência.
Fundamento legal
Art. 504, CC
Dica
Lembre-se: notificação é chave para o direito de preferência.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o novo comprador deve saber da cláusula.
- Não confundir direito de preferência com direito de reaver o imóvel.