Questão 51 de Civil — OAB 2026
Machado de Assis ajuizou ação indenizatória em face de Quincas Borba, pugnando pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, resultantes do inadimplemento de contrato de prestação de serviços. O Juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, diante da necessidade de comprovação dos prejuízos que vêm sendo experimentados pelo autor, desde a ocorrência do ilícito. Quincas Borba contratou você, como advogado(a), para interpor recurso de apelação, buscando a reforma integral da sentença. Tomando o caso acima como premissa, assinale a opção que, corretamente, apresenta sua orientação.
Alternativas
Enquanto não houver o julgamento do recurso de apelação, não será possível realizar a liquidação de sentença no capítulo referente aos danos materiais.
A liquidação de sentença pode ocorrer mesmo com o recurso pendente.
Apesar de Quincas Borba ter ofertado apelação, Machado de Assis poderá requerer desde logo a liquidação do capítulo dos danos materiais em autos apartados.
Alternativa B — resposta correta
A liquidação de sentença somente poderá ser promovida por requerimento de Machado de Assis, pois o réu não detém legitimidade para requerer a liquidação de sentença.
O réu também pode requerer a liquidação, se houver interesse.
Quincas Borba, em liquidação de sentença, poderá rediscutir a obrigação de pagamento dos danos materiais, sendo lícito ao Juiz modificar a sentença anteriormente proferida.
Na liquidação, não se pode rediscutir a obrigação já decidida na sentença.
Gabarito comentado
O tema principal é a possibilidade de liquidação de sentença em danos materiais após apelação.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque, mesmo com a apelação, o autor pode requerer a liquidação dos danos materiais em autos separados. Isso é permitido para não atrasar a reparação dos prejuízos.
Fundamento legal
Art. 509, CPC
Dica
Lembre-se: liquidação é separada e não depende do recurso para danos materiais.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a apelação impede a liquidação.
- Não confundir a liquidação com a revisão da sentença.