Questão 53 de Processo Civil — OAB 2026
Paula ajuizou ação indenizatória por atraso de voo contra a companhia aérea Big Ben perante certo Juizado Especial Cível. Em sentença, o Magistrado condenou a companhia aérea ao pagamento de determinada quantia em dinheiro. Interposto recurso inominado pela companhia aérea, a Turma Recursal competente proveu o recurso. No entanto, em sua decisão, cometeu graves erros de aplicação de normas infraconstitucionais federais e normas constitucionais. A decisão colegiada, por outro lado, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e a matéria constitucional está devidamente pré-questionada. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não há recurso cabível contra a decisão proferida pela Turma Recursal.
Há recurso cabível, pois a decisão da Turma Recursal pode ser contestada.
Paula deve opor embargos de declaração a fim de sanar os erros de interpretação de norma cometidos pela Turma Recursal.
Embargos de declaração não são cabíveis, pois não há omissão ou contradição na decisão.
Paula deve interpor recurso extraordinário contra a decisão da Turma Recursal, tendo em vista que a decisão incorreu em erros de aplicação de normas constitucionais.
Alternativa C — resposta correta
Paula deve interpor recurso especial e recurso extraordinário simultaneamente, tendo em vista que o primeiro é cabível quando há violação à norma infraconstitucional federal, enquanto o segundo é cabível quando há violação à norma constitucional.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de recurso extraordinário em face de decisão de Turma Recursal.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a decisão da Turma Recursal cometeu erros na aplicação de normas constitucionais, permitindo o recurso extraordinário. A matéria constitucional estava pré-questionada, o que viabiliza o recurso.
Fundamento legal
Art. 102, III, da CF/88
Dica
Lembre-se: erro constitucional = recurso extraordinário.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que não há recurso contra Turma Recursal.
- Não confundir erro de aplicação com omissão ou contradição.