Questão 13 de Civil — OAB 2025
Marcos, que tem 56 anos de idade, é amigo de Joana, que já completou 58 anos de idade. Ambos, em disputas judiciais contra o Estado Alfa, tiveram reconhecidos seus respectivos direitos ao recebimento de valores em face do mencionado ente. Após os trâmites executórios, foi autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Alfa a expedição do precatório de Marcos e, dois meses depois, pela mesma autoridade, autorizada a expedição do precatório de Joana. Ciente de que nenhum dos dois casos caracteriza débito de natureza alimentícia, Joana consultou você, como advogado(a), para saber se ela tem prioridade de recebimento por ser mais velha que Marcos. Assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
Alternativas
A CRFB/88 não estabelece critérios de prioridade cronológica para o recebimento dos precatórios, quando os créditos não têm natureza alimentícia.
A CRFB/88 estabelece sim critérios de prioridade, mas apenas para créditos alimentícios.
Tanto Joana quanto Marcos, por terem menos de 60 anos, devem receber seus créditos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Alternativa B — resposta correta
Ambos, em razão da idade, terão direito ao recebimento imediato, sem se submeter à ordem cronológica estabelecida para a sistemática de precatórios pela CRFB/88.
A idade não garante recebimento imediato, pois a ordem cronológica deve ser respeitada.
Joana, por ter idade superior à de Marcos, possui prioridade etária sobre ele e, por isso, receberá seus créditos em data anterior à realização do pagamento a Marcos.
A prioridade etária não se aplica a precatórios que não são alimentícios.
Gabarito comentado
A prioridade no recebimento de precatórios depende da ordem cronológica, não da idade.
Por que a alternativa B está correta
Ambos devem receber na ordem de apresentação dos precatórios, pois não têm créditos alimentícios. A idade não altera essa regra.
Fundamento legal
Art. 100, § 1º, CF/88
Dica
Lembre-se: a ordem de recebimento é como uma fila, e a idade não muda a posição na fila dos precatórios.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre créditos alimentícios e não alimentícios
- Não assume que a idade sempre traz prioridade em pagamentos